quinta-feira, 24 de março de 2011

Rocanrol!


Spinetta e Charly García


quarta-feira, 23 de março de 2011

Mostra "Perfis Ucranianos" - Centro Cultural CEEE Érico Veríssimo



"A mostra "Perfis Ucranianos" apresenta obras em crayon - pastel seco sobre papel mi-teinte preto - e tinta acrílica sobre tela do artista plástico Raurício Barbosa. Perfis Ucranianos é resultado de uma pesquisa feita pelo artista na região do Paraná sobre a população de imigrantes ucranianos.

Raurício procura mostrar a trajetória desses imigrantes que começou há cerca de 120 anos e que se estabeleceram principalmente na região das rotas dos tropeiros desse Estado. O estudo possui uma narrativa em ordem cronológica, cujo objetivo é mostrar características sociais, culturais, religiosas e estéticas dos imigrantes ucranianos. As linhas geométricas dos motivos encontrados nas passenkas (ovos pintados) são a base principal para o desenvolvimento das telas, pois há uma imensa variedade de traçados coloridos e significados.

Os interesses principais de Raurício Barbosa são sociologia, história, literatura, atividades sociais, psicanálise e filosofia. Realizou exposições individuais e coletivas no Brasil e no exterior, como Canadá e Argentina. Recebeu o Prêmio Leonardo da Vinci na 4ª Mostra do desenhista do RS/2006 - Sidergs e CCMQ em Porto Alegre." Fonte: http://www.solovey.com.br/noticia.php?id=158

Onde: Centro Cultural CEEE Erico Verissimo, localizado na Rua dos Andradas, 1223, Centro, Porto Alegre.

Quando: de 18 de março a 27 de abril.


Quanto: Entrada franca.

terça-feira, 22 de março de 2011

Fora dos presídios: Brasil precisa reduzir população carcerária

Fonte: Pucrs - Comunicação Social (http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/pucrs/Capa/Noticias?p_itemid=4809492)


O Brasil tem a terceira população carcerária do mundo, atrás só dos Estados Unidos e da China, com 500 mil presos. Porto Alegre abriga o maior presídio da América Latina, o Central, com 5 mil pessoas, diante da capacidade para 1,8 mil. Para o professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Ciências Sociais da Faculdade de Direito da PUCRS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, a pena de prisão se justifica apenas para cerca de um terço dos apenados, condenada por crimes violentos. Os demais cometem delitos menores, como furto e venda de mercadorias ilícitas. "A prisão acaba tornando-os piores, pois se associam à criminalidade organizada." Sem contar que 44% no Brasil são presos preventivos (não foram julgados).

Tratar sobre penas alternativas é um dos objetivos da pesquisa Descarcerização e Sistema Penal - A construção de Políticas Públicas de Racionalização do Poder Punitivo, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça Acadêmico e Capes. A PUCRS atuará no projeto com as Universidades de Brasília, sob a coordenação de Ela de Castilho, e Federal de Pernambuco, com a liderança de José Luiz Ratton. Azevedo lembra que, com a parceria, a pesquisa poderá mostrar a realidade em diferentes regiões e a partir da ótica do Direito, Sociologia e Criminologia. Cada grupo conta com alunos de iniciação científica, mestrado e doutorado.

Haverá coleta de dados para identificar quais são as penas alternativas e como se dá sua execução. O grupo fará entrevistas em varas judiciais especializadas e locais onde os condenados prestam serviços à comunidade. O primeiro órgão desse tipo surgiu em Porto Alegre nos anos 80. Os presos atuam em mais de cem entidades cadastradas. Também serão investigados os projetos-piloto de monitoramento eletrônico de presos e propostas de reforma da legislação penal em tramitação no Congresso Nacional.

O professor da PUCRS lembra que o Brasil tem mais de 600 mil pessoas cumprindo penas alternativas. Isso não significa esvaziamento das prisões, mas se deve em parte à criação dos Juizados Especiais Criminais, em 1995. "Antes pequenos delitos nem viravam processos." Hoje, por meio da transação penal, o acusado aceita cumprir uma medida alternativa, mas não é julgado e considerado culpado pelo delito.

Ao final de quatro anos de projeto, serão sugeridas medidas para desafogar o sistema carcerário. Os grupos levarão em conta resultados obtidos em pesquisas anteriores. Veja os exemplos a seguir.



Prevenção e monitoramento

Duas profissionais que fizeram mestrado na PUCRS, orientadas por Rodrigo de Azevedo, estudaram monitoramento eletrônico dos presos e prisão preventiva. Na sua dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, Fernanda Vasconcellos constata que há diferenças nas decisões das várias Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado quanto aos julgamentos de pedidos de habeas corpus para réus que cumpriam prisão preventiva. Percebe uma "disputa no interior do campo jurídico entre os defensores de uma concepção pautada pelos princípios penais garantidores dos direitos do acusado e os que decidem pela adesão à demanda social punitiva".

A defensora pública Janaína Oliveira conclui a sua dissertação neste mês de março sobre o uso do monitoramento eletrônico. "Pela forma como é pensado e empregado, dentro do cenário atual de populismo punitivo, trata-se de mecanismo de controle que se agrega ao sistema penal, não caracterizando verdadeira alternativa à prisão." Janaína verifica que o monitoramento será destinado a pessoas que se encontram fora do sistema prisional, ainda que possa haver situações em que, às avessas da previsão legal, sejam liberadas vagas de penitenciárias, como vem ocorrendo no regime aberto do RS, em casos de prisão domiciliar.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Son contras nuestros (http://www.ole.clarin.com/)

Alrededor del mundo quieren ver a los uruguayos en el Mundial. En España, el 68% cree que los charrúas van directo, es decir, que nos ganan. En Brasil, dicen que habrá más de 180 millones de torcedores hinchando por la Celeste. En Chile, apoyan la idea de perder "para joder a los argentinos". Contra el mundo.

MAXI FRIGGIERI | mfriggieri@ole.com.ar


Que vamos a ser visitantes ya lo sabemos, las euforia charrúa y la poca demanda argenta así lo demuestra. Pero que en cada parte del mundo nos dan perdedores o hinchan en contra nuestro, es algo novedoso. Y sí, son contra nuestros. ¿Por qué? Como muchas cosas argentinas, la Selección genera amores y odios. Pasa lo mismo con Maradona y Messi, varios se entusiasman con el morbo de ver al ex 10 y el actual afuera de Sudáfrica 2010.

En Brasil, uno de nuestros clásicos, no sólo gozan su buen momento -ya clasificado y puntero de las Eliminatorias Sudamericanas-, sino también que hacen fuerza por vernos sin Mundial. En Globoesporte apoyan la frase de Rodolfo Rodríguez, ex arquero de la selección uruguayo y se regocijan con ella: "Serán más de 180 millones de torcedores hinchando por Uruguay".

"Los uruguayos no están solos. Ellos saben que muchos brasileños, quizás la mayoría, también quiere ver a ganar uno. Después de todo, en el otro lado está la Argentina, encabezada por Diego Armando Maradona. Saben que pueden contar con el apoyo de los brasileños", escribió Globoesporte.

En España, El Mundo hizo una encuesta preguntando cuál de las dos selecciones logrará la clasificación directa al Mundial. El 68% votó a favor de la Celeste. En ese país, hay algunas opiniones a favor, la de los hinchas del Barcelona, que apoyan a La Pulga, es decir, a Argentina. "Vamos Leo", tituló El Mundo Deportivo, y agregó: "No queremos dejar a Leo Messi solo ante el trascendental partido Uruguay-Argentina".

En Chile es otro país donde ven más que bien dejarnos afuera de la Copa del 2010. En La Cuarta, diario trasandino, el 42% votó por ir para atrás contra Ecuador sólo para perjudicarnos. La frase textual es: "Perder nomás para joder a los argentinos". Gracias. En este país también hay un choque de posturas, ya que Bielsa, DT de su selección, es argentino y, según pudo averiguar Olé, él y su cuerpo técnico quiere ver a Argentina en el Mundial.

Es decir, Argentina vs. el resto del mundo. En el Centenario, 60 mil charrúas; 3,5 millones en el país oriental; 180 millones brasileños, varios españoles, muchos chilenos...Son contra nuestros.

sábado, 10 de outubro de 2009

O corpo líquido (Juremir Machado da Silva)

ANO 115 Nº 9 - PORTO ALEGRE, SEXTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2009

Fui convidado pelo doutor Sérgio Goldani, idealizador do projeto "Polemus", a participar da Semana Científica do Hospital de Clínicas. Falei sobre o "corpo na modernidade líquida". É estranho. A ideia de "modernidade líquida" foi inventada pelo pensador polonês, radicado na Inglaterra, Zygmunt Bauman. É dessas noções que pegam. O rótulo é bom. A lógica publicitária é simples: mal necessário ou bem supérfluo. Não acredito em "modernidade líquida". Toda época ou era é líquida. Tudo é fluxo. Sempre. Aposto mais em pós-modernidade ou hipermodernidade. Ou seja, em aceleração do fluxo.

Muita gente importante já escreveu sobre as nossas maneiras de encarar o corpo através da história. O filósofo francês Michel Foucault é referência nesse campo. Mas um livro incontornável, até para Foucault, é "O Processo Civilizador: Uma História dos Costumes", de Norbert Elias. Um clássico. Um dos capítulos dessa obra magnífica tem um título sugestivo: "Mudanças de Atitude em Relação a Funções Corporais". Sobre o século XVI, dois fragmentos, tirados da obra de Erasmo, o de Rotterdã, não o amigo do Roberto Carlos, mostram o quanto foi difícil domar nossos instintos e maneiras: "Antes de sentar-se, certifique-se de que seu assento não foi emporcalhado". E "não se toque por baixo das roupas com as mãos nuas". Tem gente que ainda não aprendeu. Sobre o século XXI, poderia ser: "Não coce o saco em público". Como se vê, o processo civilizador ainda não se completou. Avançamos um pouco.

Em 1530, era importante avisar que constituía uma indelicadeza cumprimentar alguém que estivesse "defecando ou urinando". Hoje, a indelicadeza é cumprimentar alguém sem ter lavado as mãos depois de defecar ou urinar. É o que eu mais vejo nos aeroportos. O cara vai ao banheiro, sai sem lavar as mãos e aperta generosamente as mãos dos amigos que vai encontrando. Em 1570, cabia alertar que não era educado se aliviar diante das portas e janelas dos outros, especialmente na frente de senhoras. Essa informação, pelo jeito, ainda não chegou às grandes cidades brasileiras. É incrível o que se vê de marmanjo fazendo xixi, de madrugada, na frente da casa de qualquer um. Na Cidade Baixa, parede é banheiro. Outro dia, teve um árbitro, em algum lugar do mundo, que se aliviou, sem sair do campo, diante das câmeras de TV. Parou no YouTube. Dominar o próprio corpo é um duro exercício.

No século XIII, uma advertência era líquida e certa: "Quando assoar o nariz ou tossir, vire-se de modo que nada caia em cima da mesa". Se tivéssemos evoluído ou seguido esse tipo de recomendação, talvez tivéssemos escapado da gripe suína, cujo nome nada tinha a ver com os porcos quadrúpedes, como se pensou, mas só com os bípedes. Um conselho de 1555 faz pensar muito: "Se divide a cama com outro homem, fique imóvel". Certamente não era um elogio da passividade. Os tempos mudaram. Mesmo? No século XV, era fundamental aprender o seguinte: "Lava as mãos quando te levantas e antes de todas as refeições" e "não reponhas em seu prato o que esteve em tua boca". Como dizia o Belchior, "ainda somos os mesmos...".

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

"Modelo" de como se elaboram e justificam os Projetos de Lei no Brasil...

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO

Nº 425, DE 2009



Altera o Código Penal, para tipificar como
crime a difamação dos mortos.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:



Art. 1º O art. 139 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 3º:



“Art. 139.
.........................................................................
§ 1º É punível a difamação contra os mortos.
§ 2º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
..............................................................” (NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

Atualmente, denigre-se a honra alheia por pretextos fúteis, sem que isto cause qualquer espanto na opinião pública, já que os sucessivos agravos à honra são entendidos como fatos comuns, naturais.

A Constituição Federal, em vários incisos do art. 5º, refere-se às garantias e aos direitos fundamentais, voltando-se por via direta ou indireta, ao respeito da honra humana.

O Código Penal (CP) ao tutelar a honra da pessoa prevê três crimes contra a honra. São eles: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).

Com relação ao crime de difamação, que consiste na imputação de determinado fato, em regra não importando se verdadeiro ou falso, vale destacar que atinge a honra objetiva, a reputação do difamado. É um crime doloso, que exige a vontade consciente de ofender a reputação de alguém.

Dos três crimes contra a honra, somente o de calúnia prevê no § 2º do art. 138 a punição quando for praticado contra os mortos.

A difamação contra os mortos não é punível, uma vez que o legislador não a previu, sendo descabível a analogia ou a interpretação analógica. Mesmo porque, se houvesse analogia, configuraria analogia in malam partem, o que o sistema penal brasileiro não permite.

É de ressaltar que a Lei de Imprensa, Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, define no seu art. 24 a difamação contra os mortos. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal declarou a não-recepção dessa Lei de Imprensa, considerando-a incompatível com os princípios da Constituição Federal.

Recentemente, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso de Regina Célia da Silva, mãe do ex-marido da atriz Susana Vieira, o ex-policial militar Marcelo Silva. Ela havia recorrido da sentença de 1ª Instância que rejeitou queixa-crime contra a atriz Maitê Proença, acusada de calúnia, injúria e difamação, crimes previstos na Lei de Imprensa. Logo após a morte de Marcelo, vítima de overdose, em dezembro de 2008, Maitê Proença teria feito o seguinte comentário no programa Saia Justa, do canal GNT: “Morre tanta gente legal. Quando morre uma porcaria como essa, é muito bom”.

“Todavia, nos crimes contra a honra que o nosso CP tipifica, a difamação contra a memória dos mortos não é punida, impossibilitando a aplicação subsidiária das regras ali contidas”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos outros desembargadores por unanimidade de votos. Com a decisão, fica mantida a sentença da 36ª Vara Criminal que havia rejeitado a queixa-crime. Processo nº 2009.051.00380.

Dessa forma, propomos a tipificação da difamação dos mortos, incorrendo na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, por ser um crime tão grave quanto à calúnia.

Conclamamos os ilustres Pares, para a aprovação deste projeto, que, transformado em lei, certamente aperfeiçoará a nossa legislação penal.

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA


LEGISLAÇÃO CITADA


Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria


(À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Publicado no DSF, em 23/09/2009.

Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF
OS: 16664/2009

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Perdas

Não gostaria de transformar esse blog numa sessão "obituário"... Mas a morte é capaz de frear a correria do cotidiano e impor-nos à reflexão. Reflexão particularíssima, no sentido mais estrito: até onde vai nossa estrada? Os últimos dias não vêm sendo fáceis... Joaquín foi uma perda irreparável. Uma pessoa jovem e cheia de vida... É duro pensar que estamos privados de revê-lo, quem sabe por “algumas décadas”, como referiu o Timm. O que vem depois é mistério... Aliás, a vida da gente –já - é mistério, como diz a letra do belo samba “alento”: “A vida da gente é mistério / A estrada do tempo é segredo / O sonho perdido é espelho / O alento de tudo é canção / O fio do enredo é mentira / A história do mundo é brinquedo / O verso do samba é conselho/ E tudo o que eu disse é ilusão” (Paulo César Pinheiro).

Esses dias comprei na livraria da Lumen a obra “Teoria crítica dos direitos humanos: os direitos humanos como produtos culturais”; foi uma grata surpresa encontrar um texto do Joaquín nas prateleiras, ainda, em português. Aliás, em 2009, a obra de Herrera Flores ganhou maior publicidade no Brasil. Refiro-me à publicidade editorial (além dos anuários de direitos humanos, organizados em parceria com Salo e David Sánchez Rubio, Lumen Juris), já que o autor tinha um trânsito imenso pelas universidades brasileiras. Nesse mesmo ano, Joaquín lançou “A (re)invenção dos direitos humanos”, pela Fundação Boiteux (Florianópolis) e Instituto de Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento.

Vale trazer as próprias palavras do autor: “É necessário agradecer à Editora Lumen Juris por sua valentia em publicar um texto cujo título é ‘Teoria Crítica dos Direitos Humanos: os Direitos Humanos como Produtos Culturais’. Afirmamos essa ‘valentia’ por apoiar uma reflexão crítica que 1º) visibilize os problemas que apresentam as teorias tradicionais dos direitos; 2º) desestabilize crenças estabelecidas e, em muitas ocasiões, coisificadas dos direitos, afastando-se de toda pretensão de essencialismo e/ou jusnaturalismo); e 3º) porque entre seus objetivos finais está o de transformação das relações sociais que, como afirma o artigo 28 da própria Declaração Universal de 1948, é um requisito necessário para exercer com um mínimo de eficácia os direitos nela reconhecidos. (...) em nossa Teoria Crítica, se abordará de um modo extenso a complexidade ‘cultural e conceitual’ dos direitos humanos. Como qualquer outra produção cultural os direitos humanos têm uma origem histórica resultante do processo cultural de reação que os seres humanos colocam em funcionamento em suas constantes relações com outros seres humanos, com a natureza e com eles mesmos. Nada nem ninguém pode negar que durante os milhares de anos nos quais a humanidade vem tentando humanizar-se têm ocorrido constantes lutas pela afirmação de sua dignidade. Mas o que caracteriza os direitos humanos é serem ‘uma’ entre essa grande quantidade de lutas que o ocidente propôs quando se encontrou, a partir dos séculos XV e XVI, com outros povos tão ou mais avançados do que aquilo que se considerava civilização. O fato do termo “cultural” direitos humanos alcançar legitimidade global tem muitas razões que no livro se pretende desenvolver. É nesse sentido que se propõe uma definição dos direitos humanos que não seja etnocêntrica (e muito menos eurocêntrica). Definimos os direitos, pois, como a colocação em prática de processos (sociais , econômicos, políticos, normativos) que abram ou consolidem espaços de luta pela dignidade. Não foi essa a tarefa que se propuseram Sófocles com sua Antígona, Shakespeare com Rei Lear, Erasmo de Rótterdam com seu Elogio à loucura ou, para colocar um ponto final, Mário de Andrade com Macunaíma?”.

Como bem disse o Wunder, ‘Joaquin era o cara’. Detalhe que o título original da obra é "Los derechos humanos como productos culturales: crítica del humanismo abstrato"... Crítica do humanismo abstrato... Aliás, a abertura já se dá colocando o dedo na ferida, citando o lutador/escritor anti-colonial Franz Fanon ["se é em nome da inteligência e da filosofia que proclamamos a igualdade dos homens, é também em seu nome que decidimos exterminá-los... Abandonemos essa Europa que não para de falar no homem, ao mesmo tempo que o massacra onde quer que o encontre, em todos os cantos de suas ruas limpas, em todos os cantos do mundo"]... Assevera Joaquín: "(...) Toda a análise e toda prática de direitos humanos que ignorem ou ocultem essas realidades não só constituem defeitos teóricos mas também, quando menos um apoio indireto a todas as violações que ditos direitos sofrem. Não podemos ser indiferentes ao horror. Como também não devemos abandonar a luta por conseguir maiores cotas de dignidade para todas e para todos. Aqui reside a complexidade dos direitos que nossa Teoria Crítica está empenhada em expor analisando os fundamentos filosóficos, conceituais e políticos que, quiçá inconscientemente, parecem sustentar toda essa cegueira diante dos contextos de desigualdade, morte e indignidade".

Suas palavras, intenções, etc., continuarão ressoando em nossos ouvidos...

“(...) La vida continuará, lo queramos o no, después de nuestro paso por ella. Los bosques seguirán produciendo oxígeno y frutos. Los mares continuarán aportándonos lluvia y sal. La gente que amamos, seguirá amándonos, quizá aún más que cuando estábamos aquí con ellos. El árbol, la gota de agua, el sentimiento de amor estarán siempre ahí coloreando la vida con todos los colores del arco iris y con todas las miserias de nuestras necesidades. Nada es más alto o más pequeño. Todo es lo vivo, lo que perdura, lo que nos acoge y lo que nos recoge.” (Joaquín Herrera Flores).

Também perdemos Mercedes Sosa, ‘La Negra’... Por duas vezes perdi os shows dela em Poa... La Negra será como Gardel… “Cantando cada vez melhor”, como gostam de falar os portenhos... Dela restam estórias memoráveis, como a de reerguer Charly García – internado em uma clínica por causa das drogas – à base de sopas e cuidados especiais (e pessoais), a fim de realizarem juntos um disco contendo as músicas do primeiro. “Alta fidelidad” é um excelente disco... assim como toda obra dessa fantástica cantora...

Para encerrar, deixo aqui uma versão de “Sea”, poesia de Jorge Drexler, em gravação com participação especial de Mercedes Sosa [ http://www.youtube.com/watch?v=BmN6ofMW3zw ]... Essa letra, assim como os últimos versos de Joaquín refletem bastante sobre a vida, seu sentido e nossa participação em todo esse processo. Espero ainda ter “dos o ¾ de la carretera a frente” rsrs Já que a música fala em “Ya estoy en la mitad de esta carretera”... De todo modo, a música reflete muito bem o que se falou... o que penso, como encaro as coisas... Por hoje, é isso.

Ya estoy en la mitad de esta carretera, tantas encrucijadas quedan detrás… Ya está en el aire girando mi moneda y que sea lo que sea. Todos los altibajos de la marea, todos los sarampiones que ya pasé.. Yo llevo tu sonrisa como bandera y que sea lo que sea. Lo que tenga que ser, que sea y lo que no… por algo será. No creo en la eternidad de las peleas ni en las recetas de la felicidad. Cuando pasen recibo mis primaveras y la suerte este echada a descansar, yo miraré tu foto en mi billetera y que sea lo que sea. Y el que quiera creer que crea y el que no, su razón tendrá. Yo suelto mi canción en la ventolera y que la escuche quien la quiera escuchar. Ya esta en el aire girando mi moneda y que sea lo que sea…